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Confira abaixo a resposta para uma pergunta que foi compartilhada conosco:
Dúvida do leitor: “Eu e minha esposa éramos proprietários de uma casa situada na Ilha do Governador (RJ), adquirida em 2006 por R$ 280.000,00. Em 2024, vendemos o imóvel por R$ 1.100.000,00 e pagamos R$ 40.000,00 de comissão a um intermediário.
Com o valor da venda, adquirimos três imóveis:
– uma casa em Cabo Frio, no valor de R$ 410.000,00;
– uma casa na Ilha do Governador, no valor de R$ 290.000,00, onde atualmente moram meu filho e minha nora;
– um apartamento na Ilha do Governador, no valor de R$ 340.000,00.
Do valor da venda, teoricamente restaram R$ 20.000,00. No entanto, precisei complementar com recursos próprios para arcar com todos os custos das aquisições.
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Todos os imóveis foram comprados dentro do prazo de 180 dias após a venda da casa original. Minha dúvida é: devo pagar Imposto de Renda sobre ganho de capital, mesmo tendo adquirido outros imóveis dentro do prazo legal?”
Resposta, por Edson Kondo*:
“Considerando que a casa vendida era residencial e, que todo valor da venda foi aplicado na aquisição dos imóveis descritos na pergunta, sendo estes todos residenciais e localizados no Brasil, e que ainda foram adquiridos no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias após a venda, não haverá incidência de ganho de capital.”
*Edson Kondo, sócio-diretor da Hondatar Advogados
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